DECRETO Nº 54.273, DE 9 DE SETEMBRO DE 1964.
Altera o art. 2º do Decreto nº 54.083, de 31 de julho de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O art. 2º do Decreto número 54.083, de 31 de julho de 1964, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º O Ministério da Viação e Obras Públicas promoverá, no prazo de 60 (sessenta) dias, a revisão das alterações introduzidas no Quadro de Pessoal da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, pelos Decretos números 51.403, de 5 de fevereiro de 1962, 51.460, de 30 de abril de 1962, 51.570, de 19 de outubro de 1962, 51.649, de 7 de janeiro de 1963, e 51.733, de 21 de fevereiro de 1963, e submeterá o respectivo processo ao exame do Departamento Administrativo do Serviço Público e da Comissão de Classificação de Cargos, para posterior aprovação do Presidente da República.
§ 1º A aplicação dos novos valores instituídos na Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, aos servidores abrangidos pelos decretos mencionados neste artigo fica condicionada à aprovação da aludida revisão.
§ 2º Simultâneamente com a revisão a que se refere êste artigo, o Ministério da Viação e Obras Públicas promoverá a regularização dos provimentos feitos com inobservância das normas legais e regulamentares, aplicáveis à espécie, nos cargos isolados ou integrantes de séries de classes ou classes singulares, criados pelos mesmos decretos, assegurando-se, quando couber, o retôrno dos servidores, que não satisfaçam as condições exigidas, à situação funcional anterior no quadro ministerial ou da autarquia”.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da república.
H. Castello Branco
Juarez Távora