DECRETO Nº 54.256, DE 04 DE SETEMBRO DE 1964.
Concede à IBACIP - Indústria Barbalhense de Cimento Portland S.A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único É concedida à IBACIP - Indústria Barbalhense de Cimento Portland S.A., constituída por escritura pública arquivada sob nº 22.770, alterada pela assembléia extraordinária de 24 de novembro de 1963, arquivada sob número vinte e três mil duzentos e setenta e quatro (23.274) na junta Comercial do Estado do Ceará, com sede na cidade de Barbalha, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 4 de setembro de 1964; 143º da independência de 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau