DECRETO Nº 54.239, DE 2 DE SETEMBRO DE 1964.

Acrescenta um parágrafo ao Decreto nº 54.004, de 3 de julho de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1ºAcrescente-se ao artigo 5º do Decreto nº 54.004, de 3 de julho de 1964, o seguinte:

“§ 2º Quando necessário, o processamento das alterações determinadas pelo decreto de revisão obedecerá à tramitação prevista no Decreto nº 48.923, de 8 de setembro de 1960”.

Art. 2º O parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 54.004, de 3 de julho de 1964, passa a figurar, com a mesma redação, como § 1º.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Milton Soares Campos

Ernesto de Mello Baptista

Arthun da Costa e Silva

Vasco da Cunha

Otávio Gouveia de Bulhões

Juarez Távora

Hugo de Almeida Leme

Flávio Lacerda

Arnaldo Sussekind

Nelson Freire Lavenere Wanderley

Raimundo Brito

Daniel Faraco

Mauro Thibau

Roberto de Oliveira Campos

Osvaldo Cordeiro de Farias