decreto nº 54.198, de 24 de agôsto de 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Custódio Netto Júnior a pesquisar carvão, no Município de São Félix do Xingu, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Custódio Netto Júnior, a pesquisar carvão em terrenos devolutos no lugar denominado Rio Fresco, distrito de Grandaus, Município de São Félix do Xingu, Estado do Pará, numa área de oito hectares e oitenta e ha, delimitada por um retângulo, que tem um vértice a seis mil cento e cinqüenta e sete metros e oitenta centímetros (6.157,80m), no rumo verdadeiro de trinta e seis graus cinqüenta e cinco minutos noroeste (36º55’ NW); da barra do Igarapé, do Barreiro no Rio Fresco e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil metros (2.000m), trinta graus noroeste (30º NW); cinco mil metros (5.000m), sessenta graus nordeste (60º NE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válida por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

h. castello branco

Mauro Thibau