DECRETO Nº 54.161, DE 20 DE AGôSTO DE 1964.
Transfere da Prefeitura Municipal de General Vargas para Companhia Estadual de Energia Elétrica a concessão para distribuir energia elétrica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos dos artigos 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938 e 8º do Decreto-lei nº 3.763, de 25 de outubro de 1941;
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 2.742, de 1 de abril de 1963, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica autorizou a transferência dos bens e instalações vinculados aos serviços de energia elétrica no Município de General Vargas para a Comissão Estadual de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul, atual Companhia Estadual de Energia Elétrica,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida para a Companhia Estadual de Energia Elétrica a concessão para distribuir energia elétrica no Município de General Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, de que é titular a respectiva Prefeitura em virtude de declaração de usina termoelétrica apresentada à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, no Processo D. Ag nº 828-41.
Art. 2º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas e revistas trienalmente pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, com aprovação do Ministro das Minas e Energia.
Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau