decreto nº 54.116, de 12 de agôsto de 1964.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, área de terreno situada no município de Ibaiti, Estado de Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a área de terreno com cêrca de 196.300m² (cento e cinqüenta e seis mil e trezentos metros quadrados), situada no Município de Ibaiti, Estado do Paraná, de propriedade de Florentino Martins de Melo, representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Estudos e Projetos do Departamento Nacional de Rodagem, necessária a construção da rodovia BR-14, trecho Ourinhos - União da Vitória.

Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerado de urgência para os efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

h. castello branco

Juarez Távora