DECRETO Nº 54.097, DE 5 AGôSTO DE 1964.

Exclui da proibição constante do Decreto nº 54.003, de 3 de julho de 1964, as nomeações para cargos de magistério, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Ficam incluídas na exceção do art. 2º Do Decreto nº 54.003, de 3 de julho de 1964, as admissões previstas na alínea d, § 2º, do art. 80, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, que fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e autorizada a nomeação, em caráter efetivo ou interino, para cargos de magistério dos órgãos da administração direta e das autarquias.

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 120 dias para abertura de inscrição de concursos destinados a prover os cargos de magistério, ocupados interinamente ou vagos.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELO BRANCO

Ernesto de Mello Baptista

Milton Soares Campos

Arthur da Costa e Silva

Vasco da Cunha

Otávio Gouveia de Bulhões

Juarez Távora

Hugo de Almeida Leme

Flávio Lacerda

Oswaldo Sussekind

Nelson Freire Lavenere Wanderley

Raimundo Brito

Daniel Faraco

Mauro Thibau

Roberto de Oliveira Campos

Oswaldo Cordeiro de Farias