(*) DECRETO Nº 54.078, DE 31 DE JULHO DE 1964.

Outorga concessão à Rádio Clube de Votuporanga Limitada para estabelecer uma estação  radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.510-63, do Conselho Nacional de Telecomunicações,

decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Clube de Votuporanga Limitada, nos têrmos do art. 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão, com a freqüência de 1.200Kc/s e potência de 1kw durante o dia e 250 watts à noite.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

(*) Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 27 de agôsto de 1964.