Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 54.074, DE 30 DE JULHO DE 1964.
Cria a Embaixada do Brasil junto ao Govêrno de Chipre.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, incisos I e VI da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil junto ao Govêrno da República do Chipre, com sede na capital daquele país.
Art. 2º A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Beirute.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Antônio Borges Leal Castello
Branco Filho