Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 53.993, DE 2 DE JULHO DE 1964.
Concede reconhecimento a cursos do Instituto Municipal de Belas Artes de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, Item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Instrumento e de Canto do Instituto Municipal de Belas Artes de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 2 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Flávio Lacerda