DECRETO Nº 53.963, DE 10 DE JUNHO DE1964.
Altera os artigos 33 e 34 do Regulamento da Escola Superior de Guerra, aprovado pelo Decreto nº 53.080,de 4 de dezembro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Os artigos 33 e 34 do Regulamento aprovado e mandado executar pelo Decreto nº 53.080, de 4 de dezembro de 1963, passam a ter a seguinte redação :
"Art. 33. O Chefe do EMFA, mediante proposta do Comandante, baseada nas necessidades e possibilidades da Escola, fixa, anualmente, o número de matrículas nos diferentes Cursos, estabelece sua distribuição pelos Ministérios Civis e Militares, outros órgãos governamentais e entidade pública ou privadas, bem como realiza a seleção dos candidatos.
Art. 34. Os atos de matrícula nos Cursos são efetuados pelo Comandante, após aprovação pelo Presidente da República dos candidatos selecionados pela EMFA"
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO