DECRETO Nº 53.844, DE 25 DE MARÇO DE 1964.
Cria, no Departamento Federal de Segurança Pública, um quartel policial, na Ilha das Flôres.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica criado, no Departamento Federal de Segurança Pública, um quartel policial, localizado na Ilha das Flôres, em próprio da União Federal.
Art. 2º O Ministro da Justiça e Negócios Interiores designará, dentre os servidores que optaram pelo serviço público federal (Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963), os que deverão integrar a lotação do quartel policial.
Parágrafo único. O quartel policial será dirigido por um funcionário designado mediante portaria do Ministro da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 3º O Ministro da Justiça e Negócios Interiores baixará os atos necessários à execução dêste decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 25 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
Abelardo Jurema