DECRETO Nº 53.843, DE 25 DE MARÇO DE 1964.

Cria funções gratificadas no Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, com lotação no Arquivo Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com o art. 11 da Lei 3.780, de 12 de julho de 1960,

Decreta:

Art. 1º Ficam incluídas no Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores as funções gratificadas abaixo discriminadas que integrarão a lotação do Arquivo Nacional:

1 Chefe do Serviço de Documentação Cartográfica e Fonofotográfica 3-F

1 Chefe de Seção do Poder Judiciário 4-F

1 Chefe da Seção da Presidência da República 4-F

1 Chefe da Seção da Administração Descentralizada 4-F

1 Chefe da Seção de Fotografias 4-F

1 Chefe da Seção de Filmes 4-F

1 Chefe da Seção de Documentação Sonora 4-F

1 Chefe da Seção de Cursos do Arquivo Nacional 4-F

1 Chefe da Seção de Registros de Arquivos 4-F

1 Chefe da Seção de Catálogo Coletivo de Arquivos 4-F

1 Chefe da Seção de Assistência Técnica 4-F

Art. 2º A despesa com a execução dêste decreto correrá à conta da dotação orçamentária própria.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de março de 1964, 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

Abelardo Jurema