DECRETO Nº 53.827, DE 24 DE MARÇO DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Luiz Gonzaga de Araujo Lobo a pesquisar dolomita no município de Itararé, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz Gonzaga de Araujo Lobo a pesquisar dolomita, em terrenos de propriedade de Manoel Teixeira Fernandes e outros, na Fazenda Bom Sucesso, distrito e município de Itararé, Estado de São Paulo, numa área de quarenta e sete hectares e quarenta ares (47,40 ha), delimitada por um triângulo que tem um vértice a mil setecentos e quarenta metros (1.740m), no rumo magnético trinta e cinco graus quinze minutos nordeste (35º15’NE) do centro da porta da Capela do Bairro de Bom Sucesso e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos mil e quatrocentos metros (1.400m), quarenta e oito graus quinze minutos nordeste (48º15’NE); setecentos e vinte e cinco metros (725m), dez graus sudeste (10º SE); mil e duzentos metros (1.200m), setenta e nove graus trinta minutos sudoeste (79º30’SW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$480,00) e será válido por dois anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

Antonio Oliveira Brito