DECRETO Nº 53.810, DE 23 DE MARÇO DE 1964
Concede à Indústria Mineração Alvo Mármore Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº l, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedida à Indústria Mineração Alvo Mármore Ltda. constituída por contrato arquivado sob nº 14.922 na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo, com sede em Santo Antônio, município de Cachoeiro do Itapemerim autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 23 de março de 1964; 143.º da Independência e 76.º da República.
João Goulart
Antonio de Oliveira Brito