DECRETO Nº 53.788, DE 20 DE MARçO DE 1964.

Retifica o Decreto nº 51.190, de 11 de agôsto de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Artigo único. Fica retificado o Decreto nº 51.190, de 11 de agosto de 1961, para constar como doador do imóvel o Estado de Goiás e não o Município de Pedro Afonso, no mesmo Estado.

Brasília, 20 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

Waldyr Ramos Borges