DECRETO Nº 53.775, DE 20 DE MARÇO DE 1964.

Cria o Centro de Instrução de Marítimos “Almirante Graça Aranha”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 6º da Lei nº 2.801, de 18 de junho de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Centro de Instrução de Marítimos “Almirante Graça Aranha”.

Art. 2º O Ministério da Marinha tomará as necessárias providências para elaboração, no prazo de 90 dias, dos estudos para a construção, instalação e funcionamento do referido Centro, bem como do respectivo Regulamento.

Art. 3º As despesas com a construção e instalação do Centro correrão por conta de crédito especial a ser solicitado ao Congresso Nacional.

Art. 4º O funcionamento do Centro terá seu início em 1965, tão logo o permitam suas instalações.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, DF., 20 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART

Sylvio Borges de Souza Motta