decreto nº 53.728, de 18 de março de 1964.
Retifica o Decreto nº 51.544, de 31 de agôsto de 1962, que aprovou o enquadramento das funções e emprêgos do Conselho Nacional do Petróleo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 3.780, de 12 de julho de 1960 e 3.967, de 5 de outubro de 1961, e Decreto nº 52.144, de 25 de junho de 1963,
decreta:
Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, o quadro do Pessoal do Conselho Nacional do Petróleo - Partes Permanente e Especial - aprovado pelo Decreto nº 51.544, de 31 de agôsto de 1962, com as alterações introduzidas pelo Decreto número 52.031, de 21 de maio de 1963, bem como a relação nominal de enquadramento dos respectivos servidores, a que se refere o art. 1º do aludido decreto, na parte relativa às séries de classes de Técnico de Administração - Técnico Auxiliar de Mecanização, Encadernador, Impressor, Carpinteiro e Engenheiro de Minas e Metalurgia.
Art. 2º As vantagens financeiras decorrentes desta retificação vigoram a partir de 1º de julho de 1960, salvo quanto à situação resultante da aplicação do disposto no art. 2º da Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961, cujos efeitos financeiros prevalecem a partir de 6 de outubro de 1961.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
joão goulart
Antônio de Oliveira Britto