DECRETO Nº 53.715, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
Retifica o enquadramento dos cargos e funções de que trata o Decreto n° 52.257-A, de 15 de julho de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item, I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei n° 3.780, de 12 de julho de 1960,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o enquadramento dos cargos e funções do Serviço de Alimentação da Previdência Social constante do Decreto número 52.257-A, de 15 de julho de 1963, bem como a respectiva relação nominal, a fim de considerar enquadrado na série da Classe de Fiscal da Previdência, Nível 18-B, Código 2104, Antonio do Rêgo Vilar.
Art. 2º A retificação a que se refere êste Decreto prevalecerá a partir de 1º de julho de 1960.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
JOÃO GOULART
Amaury Silva