DECRETO Nº 53.707, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

Eleva-se à categoria de Embaixada a Representação diplomática do Brasil junto ao Govêrno da Islândia, com sede em Oslo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, itens I e VI da Constituição,

DECRETA:

Art. 1 º Fica elevada à categoria de Embaixada a Representação Diplomática do Brasil junto ao Governo da Islândia com sede em Oslo.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

João Augusto de Araújo Castro