DECRETO Nº 53.697, DE 13 DE MARÇO DE 1964.
Institui o “Dia do Engenheiro de Saneamento”
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
CONSIDERANDO que no dia 13 de julho de 1963 foi sancionada a Lei número 4.089, que transformou em autarquia o Departamento Nacional de Obras de Saneamento e
CONSIDERANDO que a vigência do referido diploma legal marca a instauração da nova política de saneamento de base, da maior importância para o desenvolvimento nacional,
decreta:
Art. 1º Fica instituído o “Dia do Engenheiro de Saneamento”, a comemorar-se anualmente, em 13 de julho.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
JOÃO GOULART
Abelardo Jurema
Expedito Machado
Egydio Michaelsen
Sylvio Borges de Souza Motta
Jair Ribeiro
Anysio Botelho
Amaury Silva
Júlio Furquim Sambaquy
João Augusto de Araújo Castro