Decreto nº 53.674, de 10 de março de 1964.

Dispõe sôbre a aplicação do artigo 23 do Decreto nº 53.480, no Ministério das Relações Exteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º No Ministério das Relações Exteriores, a Comissão de Promoção a que se refere o art. 53 do Decreto nº 53.480, de 23 de janeiro de 1964, será organizada em conformidade com o disposto no § 1º dêsse mesmo artigo e presidida pelo Chefe do Departamento de Administração.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

João Augusto de Araujo Castro