DECRETO Nº 53.655, DE 4 DE MARÇO DE 1964.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a adquirir imóvel no Estado do Rio Grande do Sul, necessário ao Ministério das Minas e Energia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos da Circular nº 1, de 30 de março de 1951, do Serviço do Patrimônio da União,
decreta:
Art. 1º Fica o Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia, autorizado a adquirir na forma da autorização constante do despacho do Senhor Ministro das Minas e Energia, exarado às fls. do DNPM 2.813-62, por intermédio da União, pela quantia de Cr$9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil cruzeiros), para a sede do escritório da Divisão de Fomento da Produção Mineral, em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, o imóvel situado à rua General João Telles nº 369, com área total de 890,00 m2, sendo 390,00 m2 construídos de alvenaria.
Art. 2º O imóvel em aprêço se destina a sede do Escritório da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 1.968, de 28 de dezembro de 1962, publicado no Diário Oficial de 2 de janeiro de 1963.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
Antonio de Oliveira Brito
Ney Galvão