Decreto nº 53.649, de 2 de março de 1964.
Cria o Centro de Instrução de Guerra na Selva, com sede em Manaus, (AM), subordinado ao Grupamento de Elementos de Fronteira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com o Artigo 19, da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,
Decreta:
Art. 1º É criado o Centro de Instrução de Guerra na Selva, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, subordinado ao Grupamento de Elementos de Fronteira.
Art. 2º O Ministro da Guerra baixará os atos complementares decorrentes dêste Decreto.
Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Brasília, D.F., 2 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
Jair Ribeiro