decreto nº 53.613, de 26 de fevereiro de 1964.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos que menciona em salvador, Estado da Bahia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal, e na conformidade do que dispõe o art. 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação, os terrenos, inclusive benfeitorias nele existentes situados no loteamento “Cidade Balnearia de Ondina”, sendo 3 lotes S/N da Quadra “E”, 3 lotes S/N da Quadra “D” e 4 lotes S/N da Quadra “G”, totalizando 10 lotes com a área de 5.719 metros quadrados pertencentes à Sociedade Anônima Magalhães Comércio e Industria, ou a seus herdeiros e sucessôres, tudo de acôrdo com o que consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica sob o número D. Eng. 2.441-63, onde se encontra a planta dos terrenos, situados em Salvador, Estado da Bahia.

Art. 2º Destinam-se êsses lotes de terrenos à construção de casas para oficiais da Base Aérea de Salvador.

Art. 3º Na forma do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada de urgência a desapropriação de que trata o art. 1º ficando o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação, na forma do citado Decreto-lei, correndo as despesas à conta de seus recursos orçamentários próprios.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

joão goulart

Anysio Botelho