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DECRETO Nº 53.601, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Acendino Cypriano da Silva a pesquisar água mineral no município de Mutum, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Nº 1, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei Nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Acendino Cypriano da Silva a pesquisar água mineral, em terrenos devolutos, no lugar denominado Cabeceira do Córrego Vargem Alegre, distrito de Roseiral, município Mutum, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos e treze metros (713m) no rumo magnético oitenta e um graus sudeste (81º SE) da confluência dos córregos Fervedouro e Vargem Alegre e os lados divergentes desse vértice, os seguintes cumprimentos e rumo magnéticos: seiscentos metros (600m), cinqüenta graus nordeste (50º NE); quinhentos metros (500m), quarenta graus sudeste (40º SE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorizacão de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcricão no livro próprio de Registro das Autorizacões de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
Antonio de Oliveira Brito