DECRETO Nº 53.598, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Alvaro de Carvalho a pesquisar minério de manganês, no município de Barbacena, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alvaro de Carvalho a pesquisar minério de manganês, em terrenos de propriedade de Antonio Timoteo de Souza e Atulfo Corrêa, no imóvel denominado 2 Córregos, distrito de Desterro do Melo, município de Barbacena, Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta hectares (50ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e dez metros (410m), no rumo magnético quarenta e seis graus nordeste (46º NE) da confluência dos córregos Estiva e Araçá e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), trinta e dois graus sudoeste (32º SW); quinhentos metros (500m), cinquenta e oito graus nordeste (58º NW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART

Antonio de Oliveira Brito