DECRETO Nº 53.594, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1964.
Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas a instalar uma central hidroelétrica no açude Ayres de Souza, no Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas a instalar uma central hidroelétrica no açude Ayres de Souza, no município de Sobral Estado do Ceará.
Art. 2º Esta instalação se destina a promover a eletrificação rural no distrito Jaibaras, município de Sobral, no Estado do Ceará, situado na bacia de irrigação do mesmo açude.
Art. 3º O Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas deverá apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional de Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia, no prazo de noventa (90) dias a contar da data da publicação dêste decreto, os projetos e orçamentos respectivos, bem como iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro das Minas e Energia.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro das Minas e Energia.
Art. 4º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º de República.
JOÃO GOULART
Antonio de Oliveira Brito
Expedito Machado