DECRETO Nº 53.592, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1964.

Altera o Quadro do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) - Administração Central e Órgãos Locais - Parte Permanente, as seguintes funções gratificadas, cargo isolado de provimento efetivo e demais cargos necessários ao funcionamento da Subagência do Instituto na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso;

Funções gratificadas

1 Agente 3-F

9 Encarregado de Turma (Administrativa, Contabilidade, Seguro-Social, Seguros Ramo-Vida, Seguros Ramos-Gerais, Aplicação de Capital, Administrativa de Assistência e Serviço Médico Local) 17-F

Cargo isolado de provimento efetivo

1 Tesoureiro-Auxiliar 3ª Cat.

Demais Cargos

1ª Seção do Orçamento

2 Técnico de Contabilidade 13-A

6 Oficial de Seguros 12-A

10 Escriturário 8-A

10 Escrevente-Datilógrafo 7

2 Serviçal 5-A

2ª Seção do Orçamento

3 Médico 17-A

1 Odontólogo 17-A

2 Auxiliar de Enfermagem 8-A

3ª Seção do Orçamento

1 Fiscal Administrativo de Obras 11-A

2 Vigia 7

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de fevereiro de 1964, 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART

Amaury Silva