DECRETO Nº 53.592, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1964.
Altera o Quadro do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) - Administração Central e Órgãos Locais - Parte Permanente, as seguintes funções gratificadas, cargo isolado de provimento efetivo e demais cargos necessários ao funcionamento da Subagência do Instituto na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso;
Funções gratificadas
1 Agente 3-F
9 Encarregado de Turma (Administrativa, Contabilidade, Seguro-Social, Seguros Ramo-Vida, Seguros Ramos-Gerais, Aplicação de Capital, Administrativa de Assistência e Serviço Médico Local) 17-F
Cargo isolado de provimento efetivo
1 Tesoureiro-Auxiliar 3ª Cat.
Demais Cargos
1ª Seção do Orçamento
2 Técnico de Contabilidade 13-A
6 Oficial de Seguros 12-A
10 Escriturário 8-A
10 Escrevente-Datilógrafo 7
2 Serviçal 5-A
2ª Seção do Orçamento
3 Médico 17-A
1 Odontólogo 17-A
2 Auxiliar de Enfermagem 8-A
3ª Seção do Orçamento
1 Fiscal Administrativo de Obras 11-A
2 Vigia 7
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de fevereiro de 1964, 143º da Independência e 76º da República.
JOÃO GOULART
Amaury Silva