DECRETO Nº 53.569, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1964.

Altera o Decreto número 52.903, de 21 de novembro de 1963, que aprovou o novo Regimento do Gabinete do Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, atendendo ao que dispõe o inciso I, do artigo 87 da Constituição dos Estados Unidos do Brasil,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a alteração do Regimento do Gabinete do Ministro da Justiça e Negócios Interiores, constante do Decreto número 52.903, de 21 de novembro de 1963, que com êste baixa assinado pelo respectivo Ministro de Estado.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, em 20 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da Republica.

João Goulart

Abelardo Jurema

ALTERAÇAO DO REGIMENTO DO GABINETE DO MINISTRO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES

Art. 1º Acrescente-se ao artigo 2º do Regimento aprovado pelo Decreto número 52.903, de 21 de novembro de 1963, o seguinte:

Item VI - Seção de Execução de Convênios (S. E. C.).

Art. 2º Compete ao Serviço de Execução de Convênios a elaboração dos têrmos de Acôrdo, bem como a aprovação, mensalmente, das fôlhas de pagamento.

Parágrafo único. No exercício das suas funções, poderá o Serviço de Execução de Convênios formular aos Governadores de Estado os pedidos de informações necessárias, bem como de certidões, para a verificação dos dados constantes de seus arquivos e, ainda, para instrução das reclamações porventura formuladas pelos interessados.

Art. 3º O Serviço de Execução de Convênios terá as funções gratificadas de um Chefe de Serviço e dois Assistentes.

Art. 4º Das providencias ordenadas pelo Supervisor, cabe recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de trinta (30) dias, ao Ministro da Justiça de Negócios Interiores.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

Abelardo Jurema

Ministro da Justiça