DECRETO Nº 53.560, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1964.
Altera os Decretos ns. 51.152, de 5 de agôsto de 1961, alterado pelo Decreto nº 154, de 17 de novembro de 1961, e 52.446, de 3 de setembro de 1963 e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 16, do Decreto nº 52.256, de 11 de julho de 1963, que subordinou a Assessoria Técnica da Presidência da República a Secretaria Técnica da Comissão Nacional de Planejamento (COPLAN), criada pelo Decreto número 51.152, de 5 de agôsto de 1961 e alterado pelo Decreto nº 154, de 17 de novembro de 1961;
CONSIDERANDO a necessidade de dar conveniente estrutura a Secretaria Técnica da COPLAN, para melhor desempenho de suas funções na qualidade de órgão auxiliar executivo da Coordenação do Planejamento Nacional,
decreta:
Art. 1º A Secretaria Técnica da Comissão Nacional de Planejamento (COPLAN) dirigida por um Secretário-Geral, passa a ter a seguinte estrutura:
a) Diretoria Administrativa;
b) Diretoria de Estudos e Pesquisas;
c) Diretoria de Projetos Específicos;
d) Diretoria para Desenvolvimento da Indústria Privada;
e) Diretoria de Política Urbana;
f) Diretoria de Contrôle de execução.
Parágrafo único. O Secretário-Geral será substituído em seus impedimentos por um dos Coordenadores Gerais Adjuntos da Assessoria Técnica da Presidência da República.
Art. 2º Fica transferida para a Secretaria Técnica da COPLAN e Diretoria de Contrôle Físico (D.C.F.), criada pelo Regimento aprovado pelo Decreto nº 52.446, de 3 de setembro de 1963, com a nova denominação de Diretoria de Contrôle de Execução, mencionada no art. 1º deste decreto.
Art. 3º As atribuições da Secretaria Técnica da COPLAN e dos órgãos que a compõem serão dadas em Regimento Interno, a ser baixado pelo Secretario-Geral.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a alínea d do art. 3º do Decreto nº 154, de 17 de novembro de 1961 e demais disposições em contrário.
Brasília (DF), 18 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da Republica.
João Goulart