DECRETO Nº 53.552, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1964.

Amplia o Quadro da Administração Central e Órgãos Locais do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica ampliado o Quadro da Administração Central e Órgãos Locais - 1ª Seção do Orçamento - Parte Permanente, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), com a criação de três (3) cargos isolados, de provimento efetivo, de Tesoureiro-Auxiliar de Primeira Categoria.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 6 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART

Amaury Silva