DECRETO Nº 53

decreto nº 53.536, de 5 de fevereiro de 1964.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação do imóvel, destinado à Universidade do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e de acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel, com tôdas as suas benfeitorias, instalações e servidões, localizado em Fortaleza, Capital do Estado do Ceará na rua Manuelito Moreira nº 25 (vinte e cinco), constituído: a) de um terreno, de forma irregular, todo murado, com área de 1.844,00m² (um mil oitocentos e quarenta e quatro metros quadrados), limitando-se, ao norte, com a mencionada rua Manoelito Moreira, por onde mede 30,00m (trinta metros); ao sul, com propriedade de terceiros; a leste, com terreno do expropriado; e, a oeste, parte com a casa nº 55 (cinqüenta e cinco) da mesma rua Manuelito de Moreira e parte com terrenos de terceiros; b) de uma casa residencial, com área coberta de 389,00m² (trezentos e oitenta e nove metros quadrados) e dependências anexas, cujas áreas somam 117,00m² (cento e dezessete metros quadrados), encravados no referido terreno, imóvel êste pertencente a Fernando de Alencar Pinto, tudo conforme consta do processo nº 87.225-63 do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º Destinam-se o imóvel em causa a edificação e serviços projetados pela Universidade do Ceará, em cumprimento ao seu plano de desenvolvimento.

Art. 3º A Universidade do Ceará providenciará no sentido de ser efetuada a desapropriação, correndo a respectiva despesa à conta de seus próprios recursos.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

Júlio Sambaquy