DECRETO Nº 53.535, de 5 de fevereiro de 1964.

Autoriza a Comissão do vale do São Francisco a aceitar a doação do terreno onde será executada a perfuração de um poço profundo na Fazenda Babilônia, município de Irecê, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Comissão do Vale do São Francisco, criada pela Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948, a aceitar a doação do terreno de 975 metros quadrados de área, medindo 30 metros de largura e 30 metros de profundidade e o acesso com 15 metros de comprimento por 5 de largura, na localidade denominada Fazenda Babilônia, na sede do município de Irecê, no Estado da Bahia, de propriedade do Senhor Ronoel Dourado, sem ônus de qualquer espécie para a União.

Art. 2º Fica designado o Engenheiro Edgard dos Santos Torres, Chefe do 4º Distrito da Comissão do Vale do São Francisco, para, como representante da União, assinar a escritura da referida doação.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF., 5 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart