DECRETO Nº 53.503, DE 28 DE JANEIRO DE 1964.

Declara de utilidade pública para efeito de desapropriação, o imóvel que menciona, situado na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo e destinado à instalação e funcionamento da Junta de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho daquela cidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o imóvel constituído por terrenos e benfeitorias, situado na Praça João Clímaco, nº 44, na Cidade de Vitória, Espírito Santo, de propriedade de Milthor de Oliveira Fernandes e sua mulher, Benedita de Araújo Fernandes, transcrito sob o nº 17.628 (dezessete mil seiscentos e vinte e oito) de ordem, do Livro 3-AK, em 18 de marco de 1952 no cartório da 1ª Zona do Registro Geral de Imóveis em Vitória.

Art. 2º O imóvel desapropriado pelo presente decreto destina-se à instalação da Junta de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho, na cidade de Vitória.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

Abelardo Jurema