DECRETO Nº 53.463, DE 21 DE JANEIRO DE 1964.

Transforma a Divisão Jurídica do D.N.E.F. em Procuradoria Judicial (P.J.) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, atendendo ao disposto na Lei nº 2.123, de 1º de dezembro de 1953 e no Decreto nº 52.901, de 21 de novembro de 1963,

DECRETA:

Art. 1º É transformada, sem aumento de despesa, em Procuradoria Judicial (P.J.), a atual Divisão Jurídica do Departamento Nacional de Estradas de Ferro.

§ 1º Os atuais cargos em comissão de Diretor e Assistente de Diretor da Divisão Jurídica são transformados, respectivamente, com os mesmos vencimentos, nos de Procurador-Geral e Subprocurador-Geral, a serem preenchidos por Procuradores ou Assistentes Jurídicos do Quadro de Pessoal da Autarquia.

§ 2º São mantidos na Procuradoria Judicial (P.J.), com as mesmas gratificações que lhes são atribuídas, as Seções do Contencioso e Jurídica.

Art. 2º O número de ocupantes dos cargos de Procurador de 3ª Categoria, de que trata o Anexo II, letra a, do Decreto nº 52.901, de 21 de novembro de 1963, fica retificada para cinco (5), lendo-se em seguida aos nomes constantes do Anexo IV, letra c, de Donato Angelo Leal.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76 da República.

JOÃO GOULART

Expedito Machado