DECRETO Nº 53.440, DE 20 DE JANEIRO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Irineu Alves de Macedo Soares a pesquisar minério de ouro no município de Dianópolis, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.c I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985,de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Irineu Alves Macedo Soares a pesquisar minério de ouro em terrenos de sua propriedade e outros no lugar denominado Tapuica, distrito e município de Dianópolis, Estado de Goiás, numa área de quatrocentos e oitenta e sete hectares cinqüenta ares (487,50ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a mil duzentos e vinte e cinco metros (1.225m), no rumo magnético de vinte e sete graus nordeste (27ºNE), do prédio do Serviço Social de Comércio (SESC) na cidade de Dianópolis e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos metros (1.500m), sessenta e três graus sudeste (63ºSE); três mil e duzentos e cinqüenta metros (3.250m), vinte e sete graus sudoeste (27ºSW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita as estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos e oitenta cruzeiros (CR$4.880,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
Antônio de Oliveira Brito