Decreto nº 53.438, de 20 de janeiro de 1964.
Anula o Decreto nº 42.106, de 19 de agôsto de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. Fica anulado o decreto número quarenta e dois mil cento e seis (42.106), de dezenove (19) de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e sete (1957), que concedeu a José Luiz Sobrinho autorização para pesquisar quartzo, mica e associados numa área de cento e quarenta e dois hectares situada no lugar denominado “Grota das Neves - Serra Negra” distrito de Padre João Afonso, município de Itamarandiba, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 20 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
Antônio de Oliveira Brito