DECRETO Nº 53.407, DE 15 DE JANEIRO DE 1964.
Altera o Quadro do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) - Administração Central e Órgãos Locais - Parte Permanente as seguintes funções gratificadas, cargo isolado de provimento efetivo e demais cargos necessários ao funcionamento da Subagência do Instituto na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais;
Funções gratificadas
1  | Agente  | 3-F  | 
9  | Encarregado de turma (Administrativa,Contabilidade, Seguro Social, Seguro Ramos Vida, Seguro Ramos Gerais, Aplicação de Capital, Administrativa de Assistência e Serviços Médico Local)  | 17-F  | 
Cargos isolado de provimento efetivo
  | 
  | 1ª  | 
1  | Tesoureiro-Auxiliar  | Categoria  | 
DEMAIS CARGOS
1ª Seção do Orçamento
2  | Técnico de Contabilidade  | 13-A  | 
6  | Oficial de Seguros  | 12-A  | 
3  | Oficial de Administração  | 12-A  | 
10  | Escriturário  | 8-A  | 
10  | Escrevente-Datilógrafo  | 7  | 
2  | Serviçal  | 5-A  | 
2ª Seção do Orçamento
3  | Médico  | 17-A  | 
1  | Odontólogo  | 17-A  | 
2  | Auxiliar de Enfermagem  | 8-A  | 
3ª Seção do Orçamento
1  | Fiscal Administrativo de Obras  | 11-A  | 
2  | Vigia  | 7  | 
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
Amaury Silva