Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 53.382, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963.
Torna insubsistente o decreto 1.182, de 15 de junho de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º É tornado insubsistente o Decreto nº 1.182 de 15 de junho de 1962, por ser reprodução do Decreto nº 633, de 1º de março de 1962, publicado no Diário Oficial da mesma data.
Art. 2º Êste decreto, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 31 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart