DECRETO Nº 53.369, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963

Transfere, sem aumento de despesa, um cargo do Quadro de Pessoal – Parte Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Ministério Público Federal do mesmo Ministério.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta

Art. 1º Fica transferido com o respectivo ocupante, o seguinte cargo do Quadro de Pessoal – Parte Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Ministério Público Federal do mesmo Ministério:

Um Cargo de Tradutor, classe B, nível 16, do Grupo Ocupacional P – 2.200 – Tradução, ocupador por Ethel Ludolf Ribeiro.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 31 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Abelardo Jurema