DECRETO Nº 53.367, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963
Transfere, sem aumento de despesas, um cargo do Quadro de Pessoal – Parte Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores para o Quadro de Pessoal da Secretaria Público Federal do mesmo Ministério.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, decreta:
Art. 1º Fica transferido com o respectivo ocupante, o seguinte cargo do Quadro de Pessoal – Parte Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Ministério Público Federal do mesmo Ministério.
Um Cargo de Bibliotecário, classe C, nível 16, do Grupo Ocupacional E C – 100 – Biblioteca, ocupado por Elza Fontoura de Andrade.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 31 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Aberlardo Jurema