DECRETO Nº 53.353, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1963.
Aprova a Tabela de Pessoal Temporário do Serviço Nacional dos Municípios (SENAM) para o exercício de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO as necessidades do Serviço Nacional dos Municípios (SENAM),
decreta:
Art. 1º Fica aprovada, com vigência a partir de 1º de janeiro de 1964, a Tabela de Pessoal Temporário do Serviço Nacional dos Municípios (SENAM) para o exercício de 1964, a qual, assinada pelo respectivo Diretor-Geral, com êsse baixa.
Art. 2º A contratação do pessoal temporário será feita pelo Diretor-Geral, através de portaria, observada a legislação competente.
Art. 3º O pagamento do pessoal contratado se fará com a observância do plano de aplicação aprovado na forma regular estabelecida para os casos da espécie.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, Distrito Federal, 27 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
RET01+++
Decreto nº 53.353, de 27 de dezembro de 1963.
Aprova a Tabela de Pessoal Temporário do Serviço Nacional dos Municípios (SENAM), para o exercício de 1964.
No preâmbulo, ONDE SE LÊ:
...Constituição Federal, considerado as necessidades...
LEIA-SE:
...Constituição Federal, considerando as necessidades...