DECRETO Nº 53.284, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1963.
Autoriza o cidadão brasileiro Norberto Baracuhy a pesquisar grafite, quartzo e mica, no município de Peixe, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Norberto Baracuhy a pesquisar grafite, quartzo e mica, em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda Água Quente, distrito e município de Peixe, Estado de Goiás, numa área de quatrocentos e sessenta e oito hectares, seis ares e vinte e cinco centiares (468,0625ha), delimitada por um quadrilátero mistilíneo, que tem um vértice a mil seiscentos e quarenta metros (1.640m), no rumo magnético de dois graus e trinta minutos sudeste (2º30’SE;, da confluência do córrego Mato Grande com o Rio das Almas e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; dois mil setecentos e cinqüenta metros (2.750m), oitenta e um graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (81º45’SW); setecentos metros (700m), sul (S); mil novecentos e noventa metros (1.990m), cinqüenta graus e trinta minutos sudeste (50º30’SE); e, o quarto e último lado é constituído pela margem esquerda do Rio das Almas, no trecho compreendido entre a extremidade do 3º lado descrito e o vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de quatro mil e seiscentos e noventa cruzeiros (Cr$4.690,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Antonio de Oliveira Brito