DECRETO Nº 53.231, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1963.

Autoriza o cidadão brasileiro Delto Menozzi Teixeira a pesquisar calcário, argila e xisto argiloso no município de Capão Bonito, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Delto Menozzi Teixeira a pesquisar calcário, argila e xisto argiloso em terrenos de propriedade da Industrial, Comercial e Agrícola “Rio Pilões” Ltda., no imóvel denominado Formigas, distrito e município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, numa área de duzentos e vinte e cinco hectares (225ha), delimitada por um quadrado com mil e quinhentos metros (1500m) de lado, que tem um vértice e seiscentos metros (600m), no rumo verdadeiro oeste (W), da confluência do Ribeirão das Formigas com o Rio Paranapanema e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes rumos verdadeiros: vinte graus sudoeste (20ºSW); e setenta graus noroeste (70ºNW).

Parágrafo único. A. execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez que se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de dois mil duzentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$2.250,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Antônio de Oliveira Brito