DECRETO Nº 53.228, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1963.
Autoriza o cidadão brasileiro Benedito Ferraz dos Santos a pesquisar calcário no município de Capão Bonito, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Benedito Ferraz dos Santos a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade no lugar denominado sua Queiroz, distrito e município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, numa área de dois hectares setenta e sete ares e vinte e quatro centiares (2,7724 ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a duzentos e oitenta metros (280m), no rumo magnético de oitenta graus sudeste (80ºSE) do entroncamento da estrada Capão Bonito-Bairro da Lagoa e com a estrada Capão Bonito-Boituva e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e setenta e seis metros (176m), quarenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (45º30’ NE); cento sessenta e nove metros (169m), quarenta e um graus sudeste (41º SE); cento sessenta e cinco metros (165m), quarenta e nove graus sudoeste (49º SW); cento cinquenta e oito metros (158m), quarenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (44º30’ NW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o artigo 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 73º da República.
JOÃO GOULART
Antonio de Oliveira Brito