Decreto nº 53.225, de 12 de dezembro de 1963.
Autoriza o cidadão brasileiro Clóvis Ramalho Ribeiro Dantas a pesquisar gipsita no município de Bodocó, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Clóvis Ramalho Ribeiro Dantas a pesquisar gipsita em terrenos de propriedade de Emidio Alcantara Brasil no lugar denominado Queimadas, distrito e município de Bodocó, Estado de Pernambuco, numa área de quarenta e um hectares e vinte e cinco ares (41,25ha), delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a oitenta metros (80m), no rumo magnético de sessenta e um graus sudoeste (61ºSW) da confluência dos córregos Baixa do Escorrego e Vista Alegre e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e oitenta metros (880m), quatorze graus trinta minutos nordeste (14º30’NE); seiscentos e vinte e cinco metros (625m), setenta e sete graus trinta minutos sudeste (77º30’SE); quatrocentos e vinte e cinco metros (425m), treze graus sudoeste (13ºSW); oitocentos metros (800m), sessenta e sete graus sudoeste (67ºSW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e vinte cruzeiros (Cr$420,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Antônio de Oliveira Brito