DECRETO Nº 53.210, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1963.

Autoriza o cidadão brasileiro Álvaro Rodrigues Coelho a pesquisar mica no município de Poté, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Álvaro Rodrigues Coelho a pesquisar mica em terrenos devolutos no lugar denominado Potezinho, distrito e município de Poté, Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta hectares (50ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a noventa e cinco metros (95m), no rumo magnético de quarenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (42º30’SW) da confluência dos córregos Água Branca e Barroca, e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1000m), sessenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (66º30’SW); quinhentos metros (500m), vinte e três graus e trinta minutos sudeste (23º30’SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique que a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere no art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um avia autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Brasília, 12 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Antônio de Oliveira Brito