DECRETO Nº 53.159, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1963.
Autoriza a emprêsa de mineração Magnesita S.A. a pesquisar dolomita, no município de Itararé, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Magnesita S.A. a pesquisar dolomita em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Cruz da Penha, distrito e município de Itararé, Estado de São Paulo, numa área de cento e oitenta e dois hectares sessenta e dois ares e setenta e sete centiares (182,6377ha), compreendida entre dois polígonos irregulares cujo pentágono envolvente tem um vértice a duzentos e noventa metros (290m), no rumo verdadeiro de cinqüenta e sete graus nordeste (57ºNE) do cruzamento da rodovia Itanguá-Itararé com o córrego da Água Sumida e, os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos e oitenta e cinco metros (485m), sessenta e dois graus nordeste (62ºNE); mil cento e oitenta e sete metros (1.187m), vinte e nove graus e quinze minutos sudeste (29º 15’SE); dois mil metros (2.000 ), setenta e um graus sudoeste (71ºSE); dois mil e trinta metros (2.030m), quatorze graus e trinta minutos nordeste (14º30’NE); seiscentos e cinqüenta metros (650m); trinta e nove graus e quinze minutos sudeste (39º15’SE); e o hexagono envolvido que define a área do decreto nº quarenta e sete mil seiscentos e quarenta e oito (47.648), de quinze (15) de janeiro de mil novecentos e sessenta (1960), tem um vértice no mesmo ponto de amarração do pentágono descrito acima, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e noventa e oito metros (198m), setenta e quatro graus noroeste (74ºNW); duzentos e oito metros (208 m) dezesseis graus noroeste (16ºNW),cento e vinte e três metros (123m), quarenta e quatro graus nordeste (44ºNE); quarenta metros (40 m). setenta e três graus nordeste (73ºNE); setenta e cinco metros (75m), cinqüenta e sete graus sudeste (57ºSE); duzentos e doze metros (212m), dezesseis graus sudeste. (16ºSE),
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil oitocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$1.850,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João goulart
Antônio de Oliveira Brito