DECRETO Nº 53.119, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963.

Concede à Companhia Termas do Quilombo autorização para funcionar com emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. É concedida à Companhia Termas do Quilombo, com sede na cidade de Iacanga, Estado de são Paulo, construída por instrumento de 22-8-1961, arquivado sob nº 189.466, em 19-9-1961, na Junta Comercial do Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando abrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.]

Brasília, 10 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Antonio de Oliveira Brito